REFIS DE BH COMEÇA 14 /10/2014

REFIS DE BH : “EM DIA COM A CIDADE”


O REFIS DE BH começa dia 14/10/2014    com desconto de até 90% nas dívidas fiscais.

O Diário Oficial do Município (DOM) de 14 de outubro publicará a regulamentação da Lei 10.752/14, que oferece descontos de até 90% nos pagamentos de parte da dívida ativa vencida até 31 de dezembro de 2013 com a Prefeitura de Belo Horizonte. A norma, sancionada na última semana pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB), já foi adotada por outras capitais e é inspirada no Refis, o Programa de Recuperação Fiscal do governo federal que concede a empresas o parcelamento de impostos em atraso. A diferença é que o texto aprovado na esfera municipal será estendido às pessoas físicas.

Como explica o secretário-adjunto municipal de Arrecadações de BH, Omar Pinto Domingos, à medida que o empresário se recompõe financeiramente com a prefeitura, poderá investir no negócio. “Ele não pode ser um incentivo ao mau pagador, pois não é feito sempre e a prefeitura não pretende repeti-lo tão cedo. O último foi em 1997, depois de uma crise mundial.” Ele se refere à crise que teve início na Tailândia e se alastrou para outros tigres asiáticos.

O programa de recuperação fiscal na capital mineira foi batizado de Em dia com a cidade e atinge os débitos exclusivamente criados por legislação municipal, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Ficam de fora, portanto, valores devidos como leis de trânsito, regidos por código federal. Na prática, a parcela da dívida ativa (débito de pessoas físicas e jurídicas com o poder público) que pode ser beneficiado com o “Refis de BH” gira em torno de R$ 5 bilhões. O valor corresponde a 41% da cifra que a prefeitura projetou, no início do ano, para ser o orçamento do município ao longo de todo 2014.

Os contribuintes poderão quitar os valores à vista ou parcelado. A exigência é o prazo de até 120 dias para procurar a prefeitura e anunciar a forma de pagamento. Haverá três percentuais de cortes nos valores das multas e juros de mora para a pessoa jurídica ou física que optar por regularizar a situação numa única parcela: 90% para quem se manifestar até 30 dias após a regulamentação da Lei 10.752, 85% para quem fizer o mesmo entre 31 e 60 dias e 80% desse período até 90 dias.

Nos pagamentos parcelados, os descontos podem ser de 70% (12 parcelas mensais), 60% (13 a 24 parcelas), 50% (de 25 a 36 parcelas) e 40% (37 a 84 parcelas). O texto garante um benefício especial às pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos. Essas “poderão parcelar a dívida em até 120 parcelas mensais, com redução de 90% das multas moratórias e dos juros de mora”.

Fonte: http://www.novorefis.com/?p=5325